Visão geral

Legalidade da assinatura eletrónica no Brasil

O quadro brasileiro das assinaturas eletrónicas assenta em dois pilares. O primeiro é o Código Civil brasileiro (Código Civil), que estabelece que uma declaração de vontade não exige forma especial, salvo se a lei a exigir expressamente. O segundo é a Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 (Medida Provisória 2.200-2/2001), que criou a ICP-Brasil, a infraestrutura nacional de chaves públicas do país, e definiu o efeito jurídico dos certificados digitais emitidos no seu âmbito. Em conjunto, isto significa que as assinaturas eletrónicas podem ser amplamente utilizadas, ao passo que os certificados ICP-Brasil ocupam uma posição probatória privilegiada.

As assinaturas eletrónicas são legais no Brasil?

Sim. Nos termos do Código Civil, a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, exceto quando a lei expressamente a exija (artigo 107.º). Como nenhuma lei brasileira exige assinatura manuscrita para os contratos comerciais comuns, as partes são livres de acordar por via eletrónica. A MP 2.200-2/2001 reforça este princípio: os documentos assinados com um certificado ICP-Brasil presumem-se genuínos quanto aos seus signatários, e a mesma medida preserva expressamente a validade de outros meios de comprovação de autoria e integridade — incluindo certificados não emitidos pela ICP-Brasil — quando as partes ou o destinatário do documento os aceitem.
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A Lei n.º 14.063/2020 acrescentou outra camada ao classificar as assinaturas eletrónicas em níveis simples, avançado e qualificado, a par do Decreto n.º 10.543/2020 ao nível da administração federal. Essa lei foi concebida para interações que envolvem entidades públicas e não para contratos entre particulares, mas o seu vocabulário tornou-se o ponto de referência comum em todo o mercado brasileiro. Separadamente, a Lei n.º 14.620/2023 alterou o artigo 784.º do Código de Processo Civil para confirmar que um instrumento particular assinado eletronicamente pode ser um título executivo extrajudicial, aceitando qualquer tipo de assinatura eletrónica previsto na lei e dispensando a assinatura de testemunhas quando a integridade do documento seja verificada por um serviço de prestador de assinaturas.

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Tipos de assinatura eletrónica

Tipos de assinaturas eletrónicas no Brasil

A prática brasileira reconhece um espectro e não uma definição jurídica única. Os níveis estabelecidos na Lei n.º 14.063/2020 foram concebidos para as relações com a administração pública, mas o mercado e a maioria das plataformas de assinatura utilizam hoje as mesmas três designações na contratação privada. A diferença prática entre eles é a força da prova que cada um produz.

  • Assinatura eletrónica simples (assinatura eletrônica simples): Identifica o signatário e associa-o ao documento — por exemplo, através de confirmação por email ou de um fluxo de clicar para assinar — e é suficiente para a maioria dos acordos comerciais correntes em que o risco de litígio é baixo.
  • Assinatura eletrónica avançada (assinatura eletrônica avançada): Utiliza tecnologia que associa a assinatura de forma única ao signatário, mantém-na sob o controlo exclusivo deste e permite detetar qualquer alteração posterior ao documento, sem recorrer a um certificado ICP-Brasil.
  • Assinatura eletrónica qualificada (assinatura eletrônica qualificada): Baseia-se num certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, que goza de presunção legal de autenticidade relativamente aos signatários e é o formato esperado para submissões a entidades públicas e para transações em que as partes pretendem a posição probatória mais forte.

Saiba mais sobre os diferentes tipos de assinatura eletrónica e como escolher o método de assinatura eletrónica adequado.

Âmbito e limitações

Âmbito e limitações das assinaturas eletrónicas no Brasil

A maioria dos documentos comerciais no Brasil pode ser assinada eletronicamente. As exceções são os documentos para os quais a lei prescreve uma forma específica — normalmente uma escritura pública lavrada por um notário ou a presença física das partes. Quando se aplica uma formalidade desse tipo, uma assinatura eletrónica comum não a satisfaz, por mais bem documentado que esteja o processo de assinatura.
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✅ Utilizações comuns das assinaturas eletrónicas

  • Contratos comerciais e de fornecimento entre empresas
  • Contratos de trabalho e documentação de integração
  • Acordos de não divulgação e de confidencialidade
  • Contratos de prestação de serviços, descrições de trabalhos e contratos de consultoria
  • Documentos de aprovisionamento, notas de encomenda e condições de fornecedores
  • Orçamentos de vendas, formulários de encomenda e aprovações societárias internas

Considerações importantes

  • Testamentos e instrumentos testamentários. O Código Civil prescreve formalidades específicas para os testamentos, incluindo testemunhas e, no caso de um testamento público, um notário. Estas não podem ser substituídas por uma assinatura eletrónica comum.
  • Transações que exigem escritura pública. A constituição ou transmissão de direitos sobre bens imóveis acima do limite de valor legal — trinta vezes o maior salário mínimo, nos termos do artigo 108.º do Código Civil — exige escritura pública; como este limite é baixo, a maioria das transações imobiliárias fica acima dele. Essas transações são realizadas através de um notário e não de uma plataforma de assinatura geral. O sistema e-Notariado do Brasil permite que certos atos notariais sejam realizados eletronicamente por videoconferência, ao abrigo do quadro notarial consolidado do CNJ, mas continua a ser um canal notarial distinto, com requisitos próprios.
  • Certos atos de direito da família. Atos como a celebração de um casamento ou alguns procedimentos de adoção exigem comparência pessoal perante um conservador do registo civil ou um tribunal e não se concluem por assinatura eletrónica.
  • Apresentações a organismos públicos e procedimentos regulados, e normas da contraparte ou do regulador. Quando um documento é apresentado à administração pública, a um tribunal ou a um registo, o organismo destinatário pode exigir um nível de assinatura específico — frequentemente uma assinatura qualificada ICP-Brasil. Bancos, seguradoras e concursos públicos especificam frequentemente a certificação ICP-Brasil por contrato ou por política interna, mesmo quando a própria lei aceitaria um nível inferior.
  • Fora destas categorias, a questão principal no Brasil é probatória e não formal. Se uma assinatura for contestada, a parte que invoca o documento tem de conseguir demonstrar quem o assinou e que não foi alterado, pelo que os registos de assinatura, os carimbos de data/hora e os registos de auditoria têm um peso real.

Escolher um nível superior — ou manter um registo de auditoria completo por trás de uma assinatura simples — é uma decisão de risco e não de validade.

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AVISO LEGAL: as informações desta página são fornecidas apenas para fins informativos gerais. Os requisitos de assinatura eletrónica no Brasil podem variar consoante o método de assinatura utilizado, o documento, a regulamentação setorial e as circunstâncias da transação. Estas informações não constituem aconselhamento jurídico e não devem ser usadas como substituto do aconselhamento de um profissional jurídico qualificado.