As assinaturas eletrónicas são legalmente reconhecidas no Japão ao abrigo da Lei sobre Assinaturas Eletrónicas e Serviços de Certificação e podem ser utilizadas em muitas transações comerciais e pessoais. Os requisitos aplicáveis dependem do método de assinatura utilizado, do documento e das circunstâncias da transação.
O Japão segue um princípio de liberdade contratual: a maioria dos contratos é válida e executável sem assinatura manuscrita ou selo, e uma assinatura eletrónica pode, em geral, ser utilizada, salvo se uma lei específica exigir uma assinatura manuscrita, um selo registado ou um documento notarial. A Lei sobre Assinaturas Eletrónicas e Serviços de Certificação confere a um registo assinado eletronicamente uma presunção de autenticidade quando a assinatura cumpre os requisitos da Lei. Em 2020, o Ministério da Justiça, o Ministério dos Assuntos Internos e das Comunicações e o Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão clarificaram conjuntamente a forma como esta presunção se aplica aos serviços de assinatura baseados na cloud, a par das assinaturas tradicionais baseadas em certificado. Esta página explica o quadro jurídico essencial e as considerações práticas para a utilização de assinaturas eletrónicas no Japão.
Sim. Nos termos do artigo 3.º da Lei sobre Assinaturas Eletrónicas e Serviços de Certificação, presume-se que um registo eletrónico foi criado pelo signatário nele identificado quando a assinatura eletrónica foi realizada através de um método que apenas essa pessoa poderia executar. Um documento de perguntas e respostas conjunto do governo, de 2020, confirmou que os serviços de assinatura baseados na cloud podem cumprir este critério quando o processo associa de forma fiável a assinatura à instrução e à intenção do próprio signatário, por exemplo através de controlos como a autenticação de dois fatores e uma ação distinta realizada pelo signatário para essa assinatura.
Uma vez que a maioria dos contratos japoneses não exige assinatura nem selo para ser válida, a questão mais comum não é saber se uma assinatura eletrónica é permitida, mas se o documento ou a transação em causa se enquadra numa das categorias mais restritas que ainda exigem uma assinatura manuscrita, um selo registado ou um documento notarial.
A lei japonesa não estabelece categorias Simples, Avançada e Qualificada como o quadro eIDAS da UE. Em vez disso, os métodos de assinatura eletrónica são geralmente agrupados consoante quem controla a chave ou o processo de assinatura.
Saiba mais sobre os diferentes tipos de assinatura eletrónica e como escolher o método de assinatura eletrónica adequado.
As assinaturas eletrónicas podem ser utilizadas em muitas transações japonesas, incluindo acordos comerciais correntes e documentação laboral, porque a maioria dos contratos não exige assinatura nem selo para ser válida. No entanto, certos documentos continuam sujeitos a requisitos formais que as assinaturas eletrónicas não podem satisfazer.
✅ Utilizações comuns das assinaturas eletrónicas
Considerações importantes
Ao considerar o tipo de documento, os requisitos formais aplicáveis e o nível de garantia exigido, as empresas e os particulares podem escolher um método de assinatura eletrónica adequado à sua transação no Japão.
Sign.Plus disponibiliza ferramentas de assinatura eletrónica concebidas para apoiar fluxos de trabalho de documentos seguros e rastreáveis. As opções de verificação de destinatários e os registos de auditoria de assinatura podem ajudar as organizações a manter provas sobre a identidade do signatário e o processo de assinatura, aspetos relevantes no âmbito do enquadramento japonês das assinaturas eletrónicas.
Quer envie acordos comerciais, documentação de recursos humanos ou aprovações de rotina, o método de assinatura eletrónica adequado depende da lei aplicável e do documento a assinar. Sign.Plus pode ajudar as equipas a gerir o fluxo de assinatura, ao mesmo tempo que selecionam funcionalidades de verificação e de prova adequadas às suas necessidades.
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AVISO LEGAL: As informações nesta página são fornecidas apenas para fins informativos gerais. Os requisitos de assinatura eletrónica no Japão podem variar consoante o método de assinatura utilizado, o documento, a regulamentação setorial e as circunstâncias da transação. Estas informações não constituem aconselhamento jurídico e não devem ser usadas como substituto do aconselhamento de um profissional jurídico qualificado.