Sim. As assinaturas eletrónicas são legalmente reconhecidas nos Emirados Árabes Unidos ao abrigo do Decreto-Lei Federal n.º 46 de 2021 relativo às Transações Eletrónicas e aos Serviços de Confiança, que se aplica a todo o território onshore dos Emirados e está em vigor desde 2 de janeiro de 2022. Há um ponto que importa mais nos Emirados do que na maioria dos países: o Dubai International Financial Centre (DIFC) e o Abu Dhabi Global Market (ADGM) são zonas francas financeiras com sistemas jurídicos próprios, baseados na common law inglesa, e cada um tem a sua própria legislação sobre transações eletrónicas, que não depende da lei federal. O regime aplicável ao seu acordo depende do local onde a sua empresa e a contraparte estão estabelecidas.
Em 2021, os Emirados Árabes Unidos modernizaram o seu quadro de assinaturas eletrónicas, substituindo a anterior Lei Federal n.º 1 de 2006 relativa ao Comércio e às Transações Eletrónicas. A lei federal atual reconhece os documentos eletrónicos e as assinaturas eletrónicas, estabelece um quadro por níveis para a fiabilidade das assinaturas e cria um regime de licenciamento para os prestadores de serviços de confiança, supervisionados pela Telecommunications and Digital Government Regulatory Authority (TDRA). Em paralelo, o DIFC e o ADGM têm cada um a sua própria legislação sobre transações eletrónicas, aplicável às entidades estabelecidas nessas zonas francas.
No território onshore, o instrumento aplicável é o Decreto-Lei Federal n.º 46 de 2021. O artigo 5.º estabelece que um documento eletrónico não perde a sua força jurídica nem a sua exequibilidade por se apresentar em formato eletrónico. O artigo 7.º considera cumprido o requisito de forma escrita por um documento eletrónico quando a informação pode ser armazenada, utilizada e consultada. O artigo 8.º considera cumprido o requisito de assinatura quando é utilizado um meio que identifica uma pessoa e indica a sua intenção relativamente ao conteúdo do documento, desde que esse meio seja adequado à finalidade ou seja corroborado por outros elementos de prova. O artigo 18.º confirma que os documentos eletrónicos e as assinaturas eletrónicas não são inadmissíveis como prova pelo simples facto de serem eletrónicos, e atribui à assinatura eletrónica qualificada a mesma autenticidade e o mesmo efeito jurídico de uma assinatura manuscrita. A lei esclarece ainda que ninguém é obrigado a aceitar a realização de transações por via eletrónica, embora o consentimento possa ser inferido do comportamento.
Para este efeito, o DIFC e o ADGM são tratados como jurisdições distintas. As entidades situadas no DIFC regem-se pela Lei das Transações Eletrónicas do DIFC, a Lei do DIFC n.º 2 de 2017, com as alterações de 2022. As entidades situadas no ADGM regem-se pelo Regulamento das Transações Eletrónicas do ADGM de 2021. Ambos os regimes reconhecem as assinaturas eletrónicas e atribuem a uma assinatura eletrónica conforme o mesmo efeito jurídico de uma assinatura manuscrita, mas utilizam um único teste funcional, o de saber se a assinatura foi tão fiável quanto o adequado para a finalidade, em vez do modelo por níveis aplicado no território onshore. As respetivas listas de documentos excluídos também diferem entre si e da situação onshore, pelo que uma empresa que opere numa zona franca ou que contrate com uma entidade aí situada deve confirmar qual o regime que rege o acordo antes de uniformizar o seu processo de assinatura.
A lei federal dos Emirados Árabes Unidos aplicável no território onshore reconhece assinaturas eletrónicas com mais de um nível de garantia. Quanto mais elevado o nível, mais sólida é a posição probatória da assinatura caso venha a ser contestada. O DIFC e o ADGM não utilizam estes níveis; aplicam, em vez disso, um único teste de fiabilidade, descrito abaixo.
Saiba mais sobre os diferentes tipos de assinatura eletrónica e como escolher o método de assinatura eletrónica mais adequado.
As assinaturas eletrónicas abrangem a grande maioria dos documentos comerciais e laborais utilizados pelas empresas nos Emirados Árabes Unidos. Um conjunto mais restrito de documentos está sujeito a requisitos de forma adicionais, quer porque outro diploma legal os impõe, quer porque os regulamentos da zona franca aplicável os excluem. O Decreto-Lei Federal n.º 46 de 2021 rege as transações no território onshore, ao passo que a Lei do DIFC n.º 2 de 2017 e o Regulamento das Transações Eletrónicas do ADGM de 2021 regem as transações dentro dessas zonas francas, e as categorias de documentos excluídos diferem entre eles, pelo que deve identificar o regime aplicável antes de recorrer a uma assinatura eletrónica.
✅ Utilizações comuns das assinaturas eletrónicas
Considerações importantes
Quando um documento se enquadre numa das categorias acima, ou quando uma autoridade pública ou um registo tenha requisitos de submissão próprios, confirme a situação com um advogado qualificado nos EAU ou com a autoridade competente antes de assinar eletronicamente.
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AVISO LEGAL: as informações desta página são fornecidas apenas para fins informativos gerais. Os requisitos relativos às assinaturas eletrónicas nos EAU podem variar consoante o método de assinatura utilizado, o documento, a regulamentação setorial e as circunstâncias da transação. Estas informações não constituem aconselhamento jurídico e não devem ser usadas como substituto do aconselhamento de um profissional jurídico qualificado.