Visão geral

Legalidade da assinatura eletrónica nos Emirados Árabes Unidos

Em 2021, os Emirados Árabes Unidos modernizaram o seu quadro de assinaturas eletrónicas, substituindo a anterior Lei Federal n.º 1 de 2006 relativa ao Comércio e às Transações Eletrónicas. A lei federal atual reconhece os documentos eletrónicos e as assinaturas eletrónicas, estabelece um quadro por níveis para a fiabilidade das assinaturas e cria um regime de licenciamento para os prestadores de serviços de confiança, supervisionados pela Telecommunications and Digital Government Regulatory Authority (TDRA). Em paralelo, o DIFC e o ADGM têm cada um a sua própria legislação sobre transações eletrónicas, aplicável às entidades estabelecidas nessas zonas francas.

As assinaturas eletrónicas são legais nos Emirados Árabes Unidos?

No território onshore, o instrumento aplicável é o Decreto-Lei Federal n.º 46 de 2021. O artigo 5.º estabelece que um documento eletrónico não perde a sua força jurídica nem a sua exequibilidade por se apresentar em formato eletrónico. O artigo 7.º considera cumprido o requisito de forma escrita por um documento eletrónico quando a informação pode ser armazenada, utilizada e consultada. O artigo 8.º considera cumprido o requisito de assinatura quando é utilizado um meio que identifica uma pessoa e indica a sua intenção relativamente ao conteúdo do documento, desde que esse meio seja adequado à finalidade ou seja corroborado por outros elementos de prova. O artigo 18.º confirma que os documentos eletrónicos e as assinaturas eletrónicas não são inadmissíveis como prova pelo simples facto de serem eletrónicos, e atribui à assinatura eletrónica qualificada a mesma autenticidade e o mesmo efeito jurídico de uma assinatura manuscrita. A lei esclarece ainda que ninguém é obrigado a aceitar a realização de transações por via eletrónica, embora o consentimento possa ser inferido do comportamento.
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Para este efeito, o DIFC e o ADGM são tratados como jurisdições distintas. As entidades situadas no DIFC regem-se pela Lei das Transações Eletrónicas do DIFC, a Lei do DIFC n.º 2 de 2017, com as alterações de 2022. As entidades situadas no ADGM regem-se pelo Regulamento das Transações Eletrónicas do ADGM de 2021. Ambos os regimes reconhecem as assinaturas eletrónicas e atribuem a uma assinatura eletrónica conforme o mesmo efeito jurídico de uma assinatura manuscrita, mas utilizam um único teste funcional, o de saber se a assinatura foi tão fiável quanto o adequado para a finalidade, em vez do modelo por níveis aplicado no território onshore. As respetivas listas de documentos excluídos também diferem entre si e da situação onshore, pelo que uma empresa que opere numa zona franca ou que contrate com uma entidade aí situada deve confirmar qual o regime que rege o acordo antes de uniformizar o seu processo de assinatura.

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Tipos de assinatura eletrónica

Tipos de assinaturas eletrónicas nos Emirados Árabes Unidos

A lei federal dos Emirados Árabes Unidos aplicável no território onshore reconhece assinaturas eletrónicas com mais de um nível de garantia. Quanto mais elevado o nível, mais sólida é a posição probatória da assinatura caso venha a ser contestada. O DIFC e o ADGM não utilizam estes níveis; aplicam, em vez disso, um único teste de fiabilidade, descrito abaixo.

  • Assinatura eletrónica: A categoria geral prevista no artigo 8.º do decreto-lei federal, que abrange qualquer meio utilizado para identificar um signatário e indicar a sua intenção relativamente ao conteúdo de um documento, desde que esse meio seja adequado à finalidade para a qual o documento foi criado.
  • Assinatura eletrónica fiável: Uma assinatura que cumpre as condições do artigo 19.º, as quais exigem que esteja associada ao signatário e sob o seu controlo total e exclusivo, que permita identificar o signatário, que esteja associada aos dados assinados de modo a que qualquer alteração possa ser detetada, e que seja criada com recurso às medidas técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de execução.
  • Assinatura eletrónica qualificada: O nível mais elevado, criada através de um dispositivo de assinatura qualificado e de um certificado de autenticação qualificado válido, emitido por um prestador de serviços de confiança com estatuto qualificado atribuído pela TDRA. O artigo 18.º atribui-lhe a mesma autenticidade e o mesmo efeito jurídico de uma assinatura manuscrita.

Saiba mais sobre os diferentes tipos de assinatura eletrónica e como escolher o método de assinatura eletrónica mais adequado.

Âmbito e limitações

Âmbito e limitações das assinaturas eletrónicas nos Emirados Árabes Unidos

As assinaturas eletrónicas abrangem a grande maioria dos documentos comerciais e laborais utilizados pelas empresas nos Emirados Árabes Unidos. Um conjunto mais restrito de documentos está sujeito a requisitos de forma adicionais, quer porque outro diploma legal os impõe, quer porque os regulamentos da zona franca aplicável os excluem. O Decreto-Lei Federal n.º 46 de 2021 rege as transações no território onshore, ao passo que a Lei do DIFC n.º 2 de 2017 e o Regulamento das Transações Eletrónicas do ADGM de 2021 regem as transações dentro dessas zonas francas, e as categorias de documentos excluídos diferem entre eles, pelo que deve identificar o regime aplicável antes de recorrer a uma assinatura eletrónica.
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✅ Utilizações comuns das assinaturas eletrónicas

  • Contratos comerciais, acordos de fornecimento e acordos-quadro de prestação de serviços entre empresas sediadas nos Emirados Árabes Unidos
  • Contratos de trabalho, cartas de oferta e documentação de integração de colaboradores do setor privado
  • Acordos de confidencialidade, contratos de consultoria e formulários de integração de fornecedores
  • Orçamentos de venda, notas de encomenda, faturas e registos de aceitação de entrega
  • Aprovações corporativas internas, confirmações de leitura de políticas e autorizações de despesas
  • Cartas de contratação de clientes e contratos de prestação de serviços de empresas de serviços profissionais sediadas no DIFC e no ADGM

Considerações importantes

  • Documentos de direito da família e sucessões. O casamento, o divórcio, os testamentos, os codicilos e os trusts testamentários estão sujeitos a requisitos específicos de forma e de autenticação. Tanto a lei do DIFC como os regulamentos do ADGM excluem expressamente os testamentos, os codicilos e os trusts testamentários, e os procedimentos onshore em matéria de estatuto pessoal e sucessões continuam a impor as suas próprias formalidades fora do quadro das transações eletrónicas.
  • Documentos que exigem notarização. Quando um documento tem de ser outorgado perante um notário, esse requisito continua a aplicar-se. Os regulamentos do ADGM excluem por completo os documentos notarizados. A própria notarização passou para o ambiente online em vários fóruns dos EAU, incluindo os Tribunais do Dubai e o serviço de notário digital dos Tribunais do DIFC, pelo que, na prática, um notário continua a ter de intervir, mas o processo não tem de ser feito em papel.
  • Procurações e declarações de trust. As procurações estão excluídas tanto ao abrigo da lei do DIFC como dos regulamentos do ADGM. A lei do DIFC exclui ainda as declarações de trust, com exceção dos trusts implícitos, construtivos e resultantes, bem como as declarações juramentadas ou afirmações usadas como prova em processos nos Tribunais do DIFC.
  • Imobiliário e registo predial. O ADGM exclui as transações que envolvam a venda, a compra, a alienação ou o arrendamento de bens imóveis por um prazo superior a dez anos, bem como o registo dos direitos conexos. O DIFC eliminou a exclusão equivalente em 2022. Fora das zonas francas, o registo imobiliário é tratado pelo departamento de terras do emirado competente, e aplicam-se os respetivos requisitos processuais, independentemente da forma como o contrato subjacente seja assinado.
  • Para a maioria dos documentos comerciais do dia a dia nos EAU, uma assinatura eletrónica é suficiente e exequível.

Quando um documento se enquadre numa das categorias acima, ou quando uma autoridade pública ou um registo tenha requisitos de submissão próprios, confirme a situação com um advogado qualificado nos EAU ou com a autoridade competente antes de assinar eletronicamente.

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AVISO LEGAL: as informações desta página são fornecidas apenas para fins informativos gerais. Os requisitos relativos às assinaturas eletrónicas nos EAU podem variar consoante o método de assinatura utilizado, o documento, a regulamentação setorial e as circunstâncias da transação. Estas informações não constituem aconselhamento jurídico e não devem ser usadas como substituto do aconselhamento de um profissional jurídico qualificado.